Resolução de Litígios

Resolução de Lítígios

Os Centros de Arbitragem de Conflito de Consumo, fazem parte da Rede de Arbitragem de Consumo, sendo um meio alternativo de resolução de litígios, previstos na Lei RAL, utilizando a mediação, conciliação e arbitragem. 

Os CACC são associações privadas sem fins lucrativos, autorizadas pelo Ministério da Justiça e inscritas junto da Direção-Geral do Consumidor, como entidades de resolução alternativas de litígios, nos termos dos artigos 5.º e 16.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, que transpôs a Diretiva 2013/11/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre a RAL, que estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo.

O consumidor poderá também recorrer ao apoio de um serviço de proximidade, habitualmente designados por Centros de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC), são estruturas municipais, que no âmbito das suas competências estabeleceram um protocolo com a Direcção-Geral do Consumidor, constituindo uma solução local de apoio gratuito ao consumidor.

A LB IMO, Mediação Imobiliária, Luís Salvador Gomes Baptista, Mediador Imobiliário, com sede social na Praceta Mestre de Aviz, Lote 4 1 DTO, 2765-304 ESTORIL, com o NIF 135412170, detentor da licença AMI nº 15691, emitida pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção I.P. (IMPIC, I.P.), declara aderir ao Tribunal Arbitral do Centro de Arbitragem de Consumo de Lisboa, autorizado pela Portaria n.º155/90 de 23 de fevereiro e Despacho 20/93 de 4 de Maio, do Ministério da Justiça, aceitando a Arbitragem como forma de resolução dos conflitos de consumo, originados em vendas de bens ou serviços efetuados na Área Metropolitana de Lisboa, tendo o n.º 33017 de Adesão Plena.

Luís Gomes Baptista

Representante Legal